Primeira parte

Execução do hino nacional será obrigatória

Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN e publicada a Lei 9.958, de 20 de julho de 2015, que determina que todos os eventos desportivos públicos e privados realizados no Estado do Rio Grande do Norte executem obrigatoriamente o Hino Nacional, sendo facultada a execução somente da primeira parte do Hino.

A iniciativa da Lei é do Programa Brasileiro de Educação Cidadã que fomenta o respeito e o amor à Pátria nos eventos esportivos realizados em solo potiguar. O deputado estadual Ricardo Motta foi o proponente, com apoio dos demais parlamentares estaduais.