Novas regas do Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro publicou a Portaria nº 657 de 8 de outubro de 2025, que muda a forma como o país controla a conformidade de instrumentos de medição. A norma substitui a Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade, alterando um modelo que vigorava há mais de 40 anos. A mudança, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, pretende agilizar processos, reduzir custos e alinhar o Brasil às práticas internacionais de metrologia legal.

Na prática, o Inmetro muda o foco da verificação e transfere aos fabricantes e importadores previamente autorizados, sob supervisão constante, a responsabilidade de declarar que seus equipamentos atendem aos padrões técnicos exigidos. Esse modelo é adotado internacionalmente e seguido pelos principais países do mundo. No entanto, o instituto permanece com a função de fiscalizar e supervisionar o cumprimento das normas, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade

“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, afirma Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Instituto.

A medida alcança todos os instrumentos novos fabricados ou importados sujeitos à regulamentação metrológica, entre eles:

Bombas medidoras de combustíveis líquidos;

Medidores de energia elétrica;

Medidores de volume de água e gás;

Instrumentos de pesagem;

Taxímetros;

Medidores de pressão arterial;

Verificações serão periódicas