Direitos do Consumidor

 

Às vésperas do Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, cresce a preocupação dos brasileiros com as compras online. Com o avanço do comércio eletrônico, a multiplicação de marketplaces e o aumento dos golpes virtuais, saber exatamente quais são seus direitos faz toda a diferença na hora de evitar prejuízos.

Segundo o advogado Jeoás Santos, o perfil do consumidor brasileiro em 2026 não é mais o mesmo. Mais informado e conectado, ele busca seus direitos com frequência e exige respostas rápidas de lojas, plataformas e influenciadores. “Para mim, três fatores explicam essa postura: a experiência acumulada com problemas anteriores, a transparência proporcionada por avaliações e redes sociais, e a pressão econômica, que torna o erro mais custoso”.

O profissional também destaca que o Código de Defesa do Consumidor , que completou 35 anos, segue atual e eficaz, mas o ambiente digital trouxe novos desafios. “O CDC continua sendo o principal guia, mas o consumidor precisa usar bem os instrumentos disponíveis: guardar provas, registrar protocolos e buscar orientação especializada quando necessário”, explica.

Garantido para compras fora do estabelecimento comercial, o direito de arrependimento permite desistir da compra em até sete dias corridos, mesmo com o produto perfeito. O fornecedor deve devolver todos os valores pagos, inclusive frete, e o consumidor precisa conservar o produto com seus acessórios.

Se o produto não chega no prazo, o consumidor pode exigir a entrega, cancelar com reembolso integral ou buscar solução equivalente. Em caso de prejuízo relevante, cabe discutir indenização.

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