Terno ou toga nas audiências judiciais

O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para a realização de videoconferências nas audiências judiciais em todo o país. Entre as diretrizes, a Resolução nº 465/22 determina que juízes realizem audiências virtuais com vestimentas adequadas, como terno ou toga. Foi recomendado aos magistrados que zelem também para que advogados, defensores e membros do Ministério Público usem esse tipo de indumentária.

Conforme a resolução, os tribunais poderão, em razão de peculiaridades locais, criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca. Hipótese em que deve ser realizada, no prazo de 30 dias, comunicação ao CNJ.

Já os advogados, defensores e membros do MP poderão, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, requerer ao magistrado que preside a audiência a dispensa de utilização daquela vestimenta. O que poderá ser comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil  ou à respectiva instituição.

A vestimenta tem sido muito discutida desde quando as sessões passaram a ser virtuais. No ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio chamou a atenção ao participar da primeira sessão colegiada da 1ª Turma realizada por videoconferência. O motivo: a indumentária. O ministro destoou dos colegas quanto à escolha do traje: substituiu a toga por uma confortável polo branca. Todos os demais estavam togados.

De acordo com o CNJ, a recusa no cumprimento das regras poderá levar à suspensão ou adiamento da audiência. A expedição de ofício para a corregedoria do tribunal também está prevista para a parte que descumprir as medidas. Consta na resolução, assinada pelo ministro Luiz Fux, ser fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual. Portal Rota Juridica