Black Friday 2020

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, em parceria com o Neotrust-Compre&Confie, a estimativa para a Black Friday 2020 é de crescimento de 77% nas vendas em relação a 2019, atingindo a marca de R$ 6,9 bilhões. A previsão considera o período que vai da quinta anterior até segunda-feira pós-Black Friday.

Enquanto lojistas querem recuperar o tempo perdido, os consumidores estão procurando pelos menores preços. Nesta enxurrada de descontos, quem quer aproveitar a oportunidade precisa ter cuidado com alguns detalhes para não cair em ciladas enquanto age por impulso. Pensando nisso, a professora do curso de Direito da Estácio, Amanda Guedes Ferreira, dá algumas dicas sobre os direitos e deveres dos consumidores.

Segundo a advogada, especialista na área, as pessoas devem estar atentas a preços muito abaixo dos praticados no mercado, pois o consumidor pode estar diante de uma fraude. “Nesta época de Black Friday, onde os comerciantes tendem a praticar preços mais baixos para atrair seus clientes, empresas maliciosas podem se aproveitar e causar danos ao consumidor. Grande parte das demandas judiciais que envolvem relação de consumo são em decorrência de produtos não entregues, especialmente no final de ano, por exemplo”.

Sobre os direitos de compra, troca e desistência, Amanda explica que Código de Defesa do Consumidor protege todos os consumidores, inclusive nessa época de Black Friday, e é importante que o cliente saiba, por exemplo, que tem o direito de exigir que a loja cumpra com a oferta anunciada, mesmo na hipótese de eventual recusa sob a alegação de erro no anúncio.