Circulação de caminhões

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Foi aprovado pelo Plenário da Câmara o Projeto de Lei 015/2010 que altera o art. 3º da Lei do Tráfego de Caminhões em Natal. Autor do texto, o vereador Júlio Protásio apresentou uma emenda modificativa para ajustar à lei que restringe a circulação de caminhões nas principais vias da cidade. A sugestão da mudança ocorreu após audiências com a Fecomércio, entidades ligadas ao setor de transporte, a Câmara Municipal de Natal e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

De acordo com a nova matéria quando a Lei entrar em vigor, o tráfego de caminhões com capacidade de carga superior a 8 toneladas fica proibido nas ruas de tráfego intenso entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. Com a readequação à Lei, poderão circular, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade não ultrapasse 14 toneladas e seu cumprimento não seja superior a 14 metros.