Cobrança de multas


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.