Como assim?


A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação em que alega não poder investigar o presidente Michel Temer por fato estranho ao mandato. O despacho foi dado após a análise de um trecho da delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em que o delator afirma ter recebido, em 2012, um pedido do então vice-presidente da República de apoio à candidatura de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo. 

Sérgio Machado disse que a solicitação de Temer foi atendida por meio de um repasse da construtora Queiroz Galvão no valor de R$ 1,5 milhão para o diretório do PMDB – “valores estes fruto de comissão paga por contratação com a Transpetro”, segundo o relato da PGR sobre a delação. A PGR cita o artigo 86 e o parágrafo 4º da Constituição: “Art. 86 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penal”. Informações: portal UOL.