Compartilhamento ilegal de dados

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou Zoom e Facebook a pagar R$ 20 milhões por indenização de dano moral coletivo por compartilhamento ilegal de dados dos usuários do sistema iOS, da Apple.

Ele também definiu multa individual de R$ 500 a cada usuário prejudicado. A decisão vale para usuários de todo o país.De acordo com a sentença, a brecha ocorreu por meio de uma ferramenta disponibilizada para fazer o login no Zoom a partir de uma conta preexistente no Facebook.

No entendimento do magistrado, o Facebook coletou dados dos usuários do Zoom que utilizavam o sistema operacional iOS. Esses dados incluem informações como a versão do sistema operacional, fuso horário, idioma, modelo do dispositivo, núcleo do processador, tamanho da tela, espaço em disco, operadora de telefonia móvel, endereço IP -Protocolo de Internet e o ID de Anunciante do iOS – iOS Advertising ID.

O compartilhamento foi ilegal, porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido. O compartilhamento não se limitou apenas aos usuários que já possuíam conta no Facebook, atingindo também aqueles que não tinham conta. Uol