Decisão final

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TRF da 5ª Região determinou anulação da dívida

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, determinou a anulação da dívida de R$ 41 milhões do município de Parnamirim, referente a parcelas do FGTS e obrigações sociais não depositados entre 1990 e 2007. Em decisão anterior, o juiz federal Mário Jambo já havia mandado suspender, em caráter liminar, a referida cobrança.

A dívida tinha sido inscrita em 2012 pelo Ministério do Trabalho no Sistema de Administração Financeira e no Cadastro Único de Convênio. O MT, durante inspeção realizada em 2007, não reconheceu a legalidade da lei municipal que efetivou o regime jurídico único dos servidores, promulgada em maio de 1990 – o que acabou ocasionando a cobrança da suposta dívida.

Ao contestar a cobrança, a administração municipal destacou que a lei dispondo sobre a instituição do Regime Jurídico Único, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Raimundo Marciano de Freitas, fora publicada no instrumento de divulgação da época: o quadro de avisos da Prefeitura. Ela assegurava a todos os servidores celetistas os direitos e vantagens, inclusive a liberação das cotas do FGTS, de acordo com a legislação federal, o que efetivamente aconteceu.