Decisão judicial

Estudantes natalenses poderão pagar meia-passagem sem NatalCard

Em uma decisão considerada histórica pelas entidades estudantis, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente. Para isso, basta que o beneficiado apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade legalmente constituída, dispensando a necessidade do Natal Card, cartão eletrônico comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.

A determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira, que também determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes. A magistrada destacou que “o benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte público”.