Depende do desenho

O Supremo Tribunal Federal decidiu proibir concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo. O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.

Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar “valores constitucionais”. Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.