Efetivo mínimo 


Uma decisão liminar assinada pela juíza do Trabalho Simone Jalil determina que o Sindicato dos Bancários garanta, de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no FGTS.