Gratuidade do transporte para idoso

A Justiça de São Paulo suspendeu ontem um decreto publicado em 31 de dezembro pelo governador João Doria que cortava a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos. Com a decisão, em caráter liminar provisório, do juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, fica mantida a isenção de pagamento de transporte público aos maiores de 60 anos para uso de trens do Metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e dos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, intermunicipais.

O governo do estado informou, através da Procuradoria-Geral do Estado, que irá recorrer da decisão. Na decisão, o magistrado entendeu que o governador João Doria não poderia cortar o benefício aos idosos de 60 a 64 anos por meio de decreto, já que há uma lei autorizando a concessão da gratuidade a essas pessoas. Para o juiz, apenas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa poderia revogar a gratuidade. Informação portal G1