Infrações de trânsito

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Motorista deverá fornecer todos os dados no momento do aluguel

A partir de maio de 2014 vai ser possível à identificação do real infrator de trânsito que se encontre conduzindo veículo de propriedade de pessoa jurídica, cuja atividade preponderante seja a locação, comodato ou arrendamento. O meio utilizado  vai ser o Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos, instituído através da resolução 461, promulgada no último mês pelo Conselho Nacional de Trânsito. O preenchimento do RENAPTV é efetuado pela empresa proprietária do veículo locado e deve ser realizado no momento da contratação.

Na base de dados do Denatran ficarão inseridas as informações do veículo objeto do contrato, do responsável  e do contrato firmado. De posse dessas informações os órgãos de trânsito brasileiros vão poder direcionar a cobrança de multas e a devida anotação da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, como também vai ser possível imputar as responsabilidades civil e criminal referente à infração ou ao crime de trânsito praticado.