Intimação via WhatsApp

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O presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, publicaram a Portaria Conjunta nº 16/2019. O ato institui nos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o procedimento de intimação da vítima por meio da utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp. O objetivo é proporcionar maior celeridade e economia processual, com melhorias na qualidade da prestação de serviço ao cidadão.