Lei das filas

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Decisão do desembargador confirmou sentença proferida – Foto: Tribuna do Norte

O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei das Filas e que compete ao município legislar sobre assuntos locais. A decisão do Desembargador Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.