Lei estadual

Trânsito-motos

Motociclistas deverão retirar capacetes em estabelecimentos comerciais

O uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face está proibido em estabelecimentos comerciais públicos e privados do Rio Grande do Norte. A decisão faz parte da Lei 9.827, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, e prevê multa de R$ 250 em caso de descumprimento.

A medida também é válida para condomínios e postos de combustíveis. Os empresários devem fixar uma placa com a seguinte frase: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. O aviso deve conter ainda o número da lei e sua data de publicação.