Medida temporária e alternativa

Cartórios de todo o Brasil poderão passar a receber por via eletrônica os documentos necessários para a realização de registros de nascimentos e óbitos enquanto durar a pandemia de coronavírus no País. A medida temporária e alternativa começou a valer desde o dia 26.03, após a publicação do Provimento nº 93 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal – ministro Dias Tofffoli.

A medida, válida até o dia 30 de abril, abre a possibilidade para que hospitais e declarantes enviem os documentos relativos a nascimentos e óbitos aos Cartórios de Registro Civil por meio eletrônico, cabendo aos cartórios a realização dos respectivos registros. Os responsáveis pela declaração do registro têm até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional para comparecer ao cartório para confirmação do ato.