Meta 4 do CNJ

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram a atuação, a partir do próximo dia 19 de fevereiro, do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. Ele terá a competência de julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.

A Portaria Conjunta nº 3/2018 estabelece que só deverão ser remetidos ao Grupo de Apoio processos já conclusos para julgamento. Além disso, os processos deverão ser julgados em até 60 dias após o seu recebimento. A Presidência do TJRN designará magistrados e servidores para atuar na iniciativa, que contará ainda com o apoio dos estagiários de pós-graduação que estão atuando hoje nos Grupos de Apoio às Varas Cíveis e às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.