Nota fiscal

Começou a exigência de apresentar nota fiscal nas encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios. Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem.

Para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda.

Segundo os Correios, a medida é para atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ocorrer com a nota fiscal.