O tempo de prisão para os criminosos que cometerem furto ou roubo de cabos de energia elétrica e telecomunicações aumentou. A partir da Lei 15.181, sancionada pela Presidência da República em julho passado, a pena pode chegar a 15 anos de prisão. A nova lei lista agravantes que aumentam a pena de um terço à metade quando a atividade criminosa envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário.
De janeiro a julho deste ano, a Neoenergia Cosern registrou 926 ocorrências de furtos/roubos. Esse número representa alta de 3% ante mesmo período de 2024. Em decorrência dessas ações criminosas 178,2 mil clientes foram impactados neste ano.
Para o caso do furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.
Conforme o Senado Federal, a Lei 15.181 também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte. A Lei 15.181 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.