Novo rótulo 


Embalagens de comidas e bebidas agora devem  trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovada em junho do ano passado, obriga a indústria alimentícia a a informar nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. O prazo para que a indústria se adeque à norma foi de um ano.

Segundo a resolução da Anvisa, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.