Parada segura

Semob fará estudo e selecionará veículos que integrarão projeto

Foi publicada, essa semana, no Diário Oficial do Município, a Lei da Parada Segura, que autoriza os transporte s coletivos a pararem fora dos pontos obrigatórios após às 22h. De acordo com a publicação, a medida visa incentivar e garantir a segurança dos usuários e trabalhadores do sistema. O texto enfatiza que a rota do veículo não pode ser alterada, ficando proibido o uso de desvios ou acessos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

A lei também destina à Semob o dever de realizar estudos que apontem quais linhas serão contempladas com a medida. Para isso, as empresas devem afixar aviso, em local visível, com o seguinte texto: “Este veículo está incluído na Parada Segura, que prevê o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, das 22h até a última viagem do dia”. Informações: Tribuna do Norte.