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Estudantes começarão a usufruir do benefício ainda este mês

Agora é lei. Estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Natal se deslocarão gratuitamente no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros. O benefício de que trata a Lei n° 6.468, de 30 de junho de 2014, que publicada hoje no Diário Oficial do Município, será usufruído apenas por estudantes munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e do trabalho à escola, e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação.