Pessoa jurídica

App deverá facilitar vida dos contribuintes

A Secretaria da Receita Federal informou que, a partir do dia 3 de novembro, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa.

Pelo sistema atual, os contribuintes têm de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ, que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas.