Proteção ambiental

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Código Ambiental divide o município em três zonas

Parnamirim já dispõe de um moderno instrumento para preservar suas belezas naturais e garantir a qualidade de vida das gerações futuras. O conjunto de regras, ações, atribuições e punições foi oficializada através da Lei Complementar 053/2011, publicada na semana passada no Diário Oficial do Município. O Código Ambiental divide o município em três zonas: a urbana, a de expansão urbana e a de proteção ambiental. 

A lei veda quaisquer atividades modificadoras do meio ambiente natural ou atividades geradoras de pressão antrópica nas Zonas de Proteção Ambiental, que passam a ter blindagem integral, exceto para os casos de utilidade pública ou realização de pesquisas científicas. Informações: Tribuna do Norte.