Prova física

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A candidata gestante a concurso público poderá ter o direito de realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador oernambucano Fernando Bezerra Coelho, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto especifica que, para a remarcação da prova física, a candidata deverá atestar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.