Recibo de quitação 

A partir do próximo dia 8 de setembro, bancos e as demais instituições financeiras terão que emitir um recibo de quitação integral de débito, no prazo de 10 dias úteis, quando for solicitado pelo cliente. A medida foi publicada em junho no Diário Oficial da União.

No entanto, esse prazo não será aplicado aos contratos de financiamento imobiliário – que terão 30 dias, a contar da data em que a dívida for liquidada. A nova regra também não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Quando ocorrer, a instituição financeira deve esclarecer as situações excepcionais ao interessado.