Regime de trabalho remoto

As atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão desempenhadas em regime de trabalho remoto até o dia 15 de março de 2021. É o que estabelece a Portaria Conjunta 12/2021, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça. A medida considera a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus e a crescente ocupação de leitos para combater a doença no estado.

O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento . De acordo com a portaria, é livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário norte-rio-grandense, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual.

Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Poder Judiciário estadual no período mencionado. Estão mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência. A determinação não se aplica aos setores nos quais a atividade presencial seja imprescindível, como por exemplo os serviços de plantão, protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros. A determinação observa o Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no Estado do Rio Grande do Norte. Portal do TJRN