Regulamento alterado

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Fornecedores terão 10% de crédito presumido sobre o valor das vendas tributada

Com o objetivo de beneficiar os contribuintes do RN que realizam vendas de mercadorias destinadas a órgãos públicos, a Secretaria de Estado da Tributação alterou o regulamento imposto sobre Operações Relativas à Circulações de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. Os fornecedores terão 10% de crédito presumido sobre o valor das vendas tributadas. O benefício se destina aos contribuintes que realizam no mínimo 80% de suas vendas para os órgãos.