Segundo turno

Eleitores devem ser dirigir até o cartório eleitoral mais próximo

O eleitor que deixou de votar no segundo turno e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral. O prazo para justificar terminou na última sexta-feira. Mais informações no http://www.tre-rn.jus.br.