Cerco cada vez mais fechado contra criminosos
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a divulgação de conteúdo pornográfico na internet envolvendo crianças ou adolescentes é crime federal. A decisão partiu de um recurso que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou que a Justiça Federal deveria analisar esse tipo de caso.
Um homem processado pela divulgação de pornografia infantil pedia que fosse julgado pela Justiça Estadual, já que não havia provas de que o acesso ao material tenha ocorrido fora dos limites nacionais. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que quando alguém coloca imagens na internet, não é possível controlar o seu acesso e os efeitos podem ser mundiais. Assim, cabe à Justiça Federal, responsável por projetos que envolvam a União, tratar de casos do tipo. A partir de agora, até os casos que já estão em andamento na justiça estadual serão transferidos.