TV, telefone e Internet


Regras facilitarão vida do cliente

A partir de hoje, as empresas que prestam serviços de telefonia, internet e TV por assinatura são obrigadas a colocar, em seus sites, informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar os preços entre as operadoras. Segundo a Anatel, atualmente os clientes encontram dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis, porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis.

Outra norma que entra em vigor é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos às prestadoras de serviços de telecomunicações. Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da empresa.