Voto em trânsito

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Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito até o dia 23 de agosto, no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.  Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.