Voto impresso é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso, ao concluir que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento foi encerrado às 23h59 da última segunda-feira no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O voto impresso era uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela presidente cassada Dilma Rousseff.  Em novembro daquele ano, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso – ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão, proposta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.

“A impressão é um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, apontou o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes ainda destacou, que o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de cerca R$ 2 bilhões.  “Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, concluiu Gilmar.  Portal Terra.