Proibição do descarte

O projeto de lei que estabelece a proibição do descarte de resíduos sólidos nos espaços destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos recebeu parecer favorável no plenário da Câmara Municipal de Natal. De iniciativa do presidente da Casa, vereador Raniere Barbosa, a proposta determina que a Prefeitura terá a prerrogativa de regulamentar e designar os órgãos responsáveis pela fiscalização, aplicação das multas e a respectiva cobrança.

De acordo com o texto, constitui casos de infração lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; deixar nas calçadas e canteiros terra, entulho ou materiais de construção; violar recipientes acondicionadores de lixo, provocando o espalhamento do conteúdo, entre outros. Nas situações de dano ao meio ambiente, deverá ser encaminhada denúncia ao Ministério Público, a fim de que o infrator responda por crime ambiental.