O risco do bronzeamento artificial

A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Rio Grande do Norte manifesta seu apoio e celebra a recente decisão judicial que reafirma a proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos em todo o território nacional. A decisão surge no contexto de uma ação coletiva movida pela SBD Nacional contra o Estado de Roraima , que buscava flexibilizar a norma.
A sentença reforça a validade da Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa, que baniu o uso dessas máquinas devido aos comprovados riscos de desenvolvimento de câncer de pele e envelhecimento precoce. Para a comunidade médica, a manutenção dessa proibição é uma vitória da ciência e da segurança do paciente.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial expõe a pele a uma concentração de raios ultravioleta significativamente superior à da luz solar natural. Em 2009, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer , vinculada à Organização Mundial da Saúde, classificou o bronzeamento artificial no Grupo 1 de agentes cancerígenos, o mesmo grupo do tabaco e do amianto.
A dermatologista Bárbara Carriço, presidente da SBD-RN, destaca que a decisão judicial é um lembrete crucial de que a estética jamais deve sobrepor-se à saúde: “Recebemos essa reafirmação jurídica com muita serenidade e responsabilidade. O bronzeamento artificial não é um procedimento estético inofensivo; ele aumenta drasticamente as chances de melanoma, o tipo mais grave de câncer de pele. Nossa missão na SBD-RN é educar a população potiguar: não existe bronzeado saudável obtido por meio de radiação UV artificial.

















