Selo Farmácia Amiga da Mulher

O Rio Grande do Norte oficializou a criação do “Selo Farmácia Amiga da Mulher” com a sanção nesta quarta-feira da Lei nº 12.636. A nova legislação, de autoria da deputada Cristiane Dantas, visa reconhecer e incentivar farmácias e drogarias que se destacam na promoção dos direitos femininos, na prevenção à violência de gênero e no acolhimento de vítimas em todo o Estado.
A iniciativa busca expandir a rede de proteção às mulheres, aproveitando a capilaridade e a acessibilidade desses estabelecimentos. A lei, visa transformar farmácias em pontos de apoio discretos e eficientes, especialmente por estarem presentes em praticamente todos os bairros e comunidades, com horários estendidos.
Para obter o Selo “Farmácia Amiga da Mulher”, os estabelecimentos interessados deverão cumprir ao menos três dos seguintes critérios: adesão formal à Campanha Sinal Vermelho, com afixação visível do cartaz informativo e capacitação de funcionários para acolhimento inicial de vítimas; realização de campanhas internas e externas de divulgação sobre prevenção à violência de gênero promoção de treinamento periódico dos farmacêuticos sobre identificação.
Além de colhimento e encaminhamento de mulheres à rede de proteção; implementação de procedimentos internos claros para orientação e direcionamento aos órgãos competentes, como Procuradoria Especial da Mulher, delegacias especializadas, Centros de Referência ou canais oficiais, como o Disque 180; e oferta de vagas de trabalho prioritárias para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, seguindo o modelo do ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’.
A concessão do Selo será anual, preferencialmente em março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A coordenação e responsabilidade pela outorga ficarão a cargo de um órgão indicado pelo Poder Executivo, que instituirá um Comitê Julgador para analisar as candidaturas. Após a avaliação, as farmácias contempladas terão seus nomes divulgados no Diário Oficial do Estado
















