Atas notoriais

Crimes virtuais devem ser registrados em cartório

Em dois anos, cresceu em 88% o número de documentos lavrados em cartórios do País que comprovam abusos e crimes virtuais, alcançando a marca de 33.455 (91 por dia) em 2014. Vítimas de difamações, vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos e bullying têm usado cada vez mais as atas notariais – ainda pouco conhecidas – por dois motivos: a rapidez com que essas agressões podem ser apagadas e a inclusão desse instrumento como prova judicial no novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março deste ano.

O documento nada mais é que o registro, pelo tabelião, de que uma agressão existiu. A vítima se dirige a um cartório de notas e diz ao funcionário o que aconteceu. Ele entra na página indicada, que pode estar online ou até ser uma conversa no WhatsApp, e registra tudo o que está ali postado. Posteriormente, mesmo que as mensagens sejam apagadas, o registro vai servir de prova perante a Justiça em um eventual processo.  Informações: Agência Estado.