Cadastramento Unificado

A Instrução Normativa 10/2020, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de fevereiro, simplifica a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas, basta o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores . A norma passa a valer a partir de 11 de maio deste ano, e compreende compras feitas por pregão eletrônico e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações eletrônico.

Além desta norma, o governo também extinguiu a exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf de fornecedores de outros países.  Pelo Decreto 10.024/2019, a exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contratou da ata de registro de preços.