CPF como registro único

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Documentos levarão o número do CPF – Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação; Número de Identificação do Trabalhador; registro no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; certificado militar; carteira profissional e outros certificados.