Isenção extra no Imposto de Renda

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano considerando o 13º salário, devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto.

Além da isenção citada acima, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também têm direito à isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda, que vale para todos os contribuintes. Quem recebe benefício acima de R$ 24.751,74 por ano, também não pagará imposto sobre o que exceder esse valor até o limite de R$ 49.503,48 no ano considerando o 13º. Ou seja, o aposentado ou pensionista tem uma dupla isenção. Ele só paga imposto sobre o que passar de R$ 49.503,48 no ano.

É importante ressaltar que a parcela isenta de R$ 24.751,74 só vale para a aposentadoria ou pensão. O aposentado ou pensionista que ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas. Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não têm direito à isenção extra. Informação do Portal Uol