Mandatos de síndicos

Condomínios têm até 30 de outubro para votar em assembleia os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março. Esse prazo está determinado na Lei Federal 14.010/2020, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, e que trata de medidas emergenciais durante a pandemia. A lei, de autoria do senador Antonio Anastasia – MG, dispõe do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado no período do avanço do novo coronavírus, e permitiu a realização de assembleia virtual e autorizou automaticamente a prorrogação dos mandatos de síndicos até o fim deste mês.

Com a aproximação do fim do prazo da lei, muitos condomínios precisam se adequar às exigências e realizar a assembleia o quanto antes para evitar qualquer tipo de interrupção de atividade. “As administradoras de condomínios estão com a agenda tomada por assembleias, realizando reuniões todos os dias para cumprir a legislação, independentemente da possibilidade de prorrogação da lei”, alerta José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.