Medida provisória limita isenção de IPI

Vereador Tércio Tinoco

A medida provisória 1.034/2021, publicada em edição extra do DOU limitou a isenção de Imposto de Produtos Industrializados na compra de carros 0km para pessoas com deficiência. Agora, o benefício vale apenas para veículos com preço de até R$ 70 mil.

O vereador de Natal, Tércio Tinoco, diz que a limitação é um retrocesso na luta das pessoas com deficiência. “A grande maioria das PCD tem necessidade de carro com câmbio automático, e eu desconheço carro com esse sistema que custe até 70 mil reais. É um absurdo o que o presidente Bolsonaro está fazendo com as pessoas com deficiência”.

A medida provisória também alterou o prazo para a renovação do benefício, de 24 para 48 meses. A MP ainda terá que ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar valendo. Se isso não acontecer, ela será automaticamente extinta.