Notas manchadas

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Quando recebida no comércio, nota deve ser devolvida ao banco

O Banco Central divulgou a Circular nº 3.540 que visa aperfeiçoar as regras sobre notas danificadas por dispositivos antifurto. A partir de agora, se o cliente sacar uma nota suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. 

A entidade explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes e, por isso, não é necessário que o correntista comprove a operação. Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.