Lei contra o fumo

Fumantes terão que se adaptar às novas regras

O Diário Oficial da União traz publicado esta manhã o decreto da presidente Dilma Rousseff que endurece a legislação contra uso e publicidade de cigarros e produtos semelhantes. Segundo o decreto 8.262, que modifica o 2.018 de outubro de 1996, espaços antes conhecidos como “fumódromos” passaram a ser proibidos. A nova legislação entra em vigor dentro de 180 dias a contar a partir de hoje.  A lei anterior, que permitia o ato  “em área destinada exclusivamente a seus usuários”, foi revisada para “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”.

Agora, são considerados espaços de uso coletivo, aqueles total ou parcialmente fechados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória. A lei, porém, permite o uso em tabacarias, estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais ou em cerimônias religiosas onde a prática faça parte do culto. O texto também proíbe a publicidade comercial de cigarro e outros produtos similares com exceção apenas da exposição nos locais de venda. Informações: portal R7.