Sem licença ambiental

Obras causariam impacto negativo na região

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente o pedido da Solaris Participações e Empreendimento de construir um edifício de 16 andares próximo ao Morro do Careca e declarou a legalidade do cancelamento da licença que foi concedida. O processo foi analisado pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

A construtora realizou a ação contra o Município de Natal e Ministério Público, através da Promotoria do Meio Ambiente. Os promotores Gilka da Mata e Christiano Baía levaram vários laudos técnicos que avaliaram os impactos no conjunto paisagístico do Morro do Careca e Dunas Associadas.