Todo cuidado!

Hoje, lojas e sites brasileiros vão participar da Black Friday, megaliquidação inspirada em ação tradicional dos Estados Unidos. Parte do comércio se adiantou e já está fazendo ofertas. Em anos anteriores, muitos consumidores que tentaram aproveitar as promoções enfrentaram problemas na hora da compra, como falta de produtos que tinham sido anunciados e sites que saíram do ar.

Só o Procon de São Paulo recebeu mais de 1.300 reclamações relacionadas ao evento. Para evitar problemas, é importante que o consumidor tome alguns cuidados e conheça seus direitos. Em caso de problemas, é necessário saber, também, a quem recorrer.

Confira algumas dicas.

Tome cuidado ao escolher a loja

Quando for fazer a compra, verifique se o site da loja tem dados básicos, como endereço, telefone fixo ou filial física. Observe informações como razão social e CNPJ, e confirme esses dados no site da Receita Federal. Se a situação da empresa estiver descrita como “baixada”, “cancelada” ou “inativa”, desista da compra.

Procure por selos de garantia

Neste ano, o consumidor tem dois selos de garantia para usar como referência na hora da compra. As lojas que receberem o selo Black Friday Legal 2015, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, se comprometeram a fazer ofertas reais e a entregar no prazo. A lista pode ser conferida no site www.bflegal.com.br.

O selo do site Reclame Aqui será dado a lojas que têm boa reputação, com base em reclamações registradas nos últimos seis meses pelos usuários do site. Para receber o selo, as empresas têm, ainda, de assinar um compromisso de atender o consumidor da melhor maneira possível durante e após o evento.

Consumidor tem o direito de se arrepender

Por lei, o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial. Essa troca não precisa ser justificada, e pode ser feita mesmo que o produto não tenha defeito. O prazo começa a ser contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Propaganda enganosa é proibida

Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, orienta que o consumidor salve as telas do computador em que aparecem os produtos que ele quer comprar; é uma maneira de buscar seus direitos caso, na hora do pagamento, o preço aparecer diferente, por exemplo.

A lei diz que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual, que deve ser cumprida por lojistas e fabricantes.

Troca de produto sem defeito não é obrigatória

A troca ou a devolução de produtos que não têm defeito não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por um determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao consumidor.

Site do governo também recebe queixas

O consumidor também pode registrar sua queixa no site www.consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça. O site vai intermediar a comunicação do consumidor com a empresa. Ela terá dez dias corridos para enviar uma resposta. Quem fez a queixa poderá, depois, dizer se a resposta atendeu à sua expectativa ou não.

Informações: portal UOL.