Mandatos de síndicos

Condomínios têm até 30 de outubro para votar em assembleia os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março. Esse prazo está determinado na Lei Federal 14.010/2020, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, e que trata de medidas emergenciais durante a pandemia. A lei, de autoria do senador Antonio Anastasia – MG, dispõe do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado no período do avanço do novo coronavírus, e permitiu a realização de assembleia virtual e autorizou automaticamente a prorrogação dos mandatos de síndicos até o fim deste mês.
Com a aproximação do fim do prazo da lei, muitos condomínios precisam se adequar às exigências e realizar a assembleia o quanto antes para evitar qualquer tipo de interrupção de atividade. “As administradoras de condomínios estão com a agenda tomada por assembleias, realizando reuniões todos os dias para cumprir a legislação, independentemente da possibilidade de prorrogação da lei”, alerta José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.






Desde o início da pandemia o Clube de Autores, maior plataforma de autopublicação da América Latina, registrou um aumento exponencial de novas publicações. Se até março de 2020 eram em média 30 títulos lançados por mês, esse número subiu para 1.200 desde então. Dentre estas obras, o tema culinário foi o mais escrito, com aumento de 158%, conforme o período de análise entre os meses de abril a setembro de 2020 com o mesmo de 2019. Em seguida, estão os assuntos de música e economia, que aumentaram 150% e 129% respectivamente.









